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BASQUETE - Ponto de vista

O Basquete pelo Direito, com Renato Negrini

26/10/2017 11:51 h

         

por Renato Negrini (*)

A Justiça Desportiva vem alcançando posição de destaque no cenário nacional

Com o anteprojeto que culminou com a Lei Geral sobre Desporto, a conhecida Lei Pelé (Lei n° 9615/98), somado ao pleno desenvolvimento dos mais variados tribunais desportivos em todo o país, é que se vislumbrou não só uma maior atuação da Justiça Desportiva como também veio à própria figura do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) para julgar questões relativas às competições nacionais, em primeira ou segunda instância, ou competições estaduais/interestaduais das quais ensejam processos desportivos, e a esfera do tribunal, nesses casos, é recursal.

Podemos conceituar a Justiça Desportiva como justiça administrativa especializada, prevista na Constituição Federal, com competência para julgar questões relativas à disciplina e competições como método de resolução de conflitos desportivos, o qual deve ser aplicado a todas as entidades do SND (Sistema Nacional do Desporto).

Assim, atualmente a Justiça Desportiva vem alcançando posição de destaque no cenário nacional tanto pela proporção e divulgação que alguns casos julgados pelos tribunais desportivos tomaram quanto pela mais eficiente divulgação das decisões.

Recentes episódios de violência chamaram atenção para os tribunais desportivos (Comissões Disciplinares), que detém o poder de penalizar os autores de diversas barbáries que assolam os esportes, com decisões justas e penas impositivas e exemplar para manter a disciplina esportiva.

(*) Renato Negrini é advogado, OAB/SP nº 46.655

Equipe Databasket
databasket@databasket.com

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